Gabriel DAvila, Advogado

Gabriel DAvila

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Gabriel DAvila, Advogado
Gabriel DAvila
Comentário · há 6 anos
Caro colega, muito obrigado pelas considerações e tentarei respondê-las na ordem.

1 - Permita-me remeter ao dilema enfrentado por muitos policiais que em um espaço de 1 segundo têm de escolher justamente entre atirar no peito, na cabeça ou na perna. Sabemos que na maioria das vezes, as condições do local só permitem que o disparo seja efetuado mirando a cabeça ou peito do agressor. O Promotor de Justiça vai analisar cada caso e as partes debaterão sobre. Resumindo, se a forma mais eficiente e menos perigosa para quem está sofrendo a injusta agressão for atirar na cabeça, me posiciono no sentido de que aquele que se defende desta injusta agressão não deve ser responsabilizado.

2 - Concordo que demanda um controle emocional enorme quando estamos diante de uma pessoa que atenta contra nossa vida, inclusive, isso foi objeto de debate na elaboração do que ficou conhecido como "Pacote Anticrime" do Ministro Sérgio Moro. O texto inicial previa a possibilidade do juiz reduzir a pena ou até mesmo, dependendo do caso, deixar de aplicá-la se o excesso decorrer de escusável medo, surpresa ou >>>violenta emoção<<<, mas o congresso entendeu por bem não aceitar esta alteração na lei. Então, resguardadas as teses defensivas que podem ser ventiladas no Tribunal do Júri (por exemplo), aquele que se excede matando, sabendo que não há a necessidade, quando a injusta agressão já se encerrou, atualmente ele pode sim ser responsabilizado.

3 - Como falei antes, cada caso será analisado com suas peculiaridades, porém, o mais comum é que a pessoa que tem um porte físico menor que a outra tenha pouca ou nenhuma chance de enfrentá-la.

Espero ter sido claro quanto às explicações. Um forte abraço e me coloco à sua disposição.
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